Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRQ 4ª Região-SP Prova: Quadrix - 2018 - CRQ 4ª Região-SP - Advogado
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.
IRDR
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015). Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
IAC
O Incidente de Assunção de Competência – IAC, regulamentado pelos artigos 947 a 950 do atual Código de Processo Civil, revela-se admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Consiste no deslocamento da competência funcional de órgão fracionário para apreciar o recurso/processo de competência originária/remessa necessária, para um órgão colegiado de maior composição. O acórdão proferido pelo órgão colegiado se consubstanciará em um precedente que vinculará todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal, salvo eventual revisão da tese.


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